Rondônia emite nova identidade para pessoas sem CPF

Redação Plenário

O governo de Rondônia alterou o sistema de emissão da Carteira de Identidade Nacional para permitir a inscrição do CPF no momento do atendimento. (Foto: Divulgação)

A medida cumpre recomendação do Ministério Público Federal para evitar que cidadãos sem o registro fiquem impedidos de obter o documento civil

O governo de Rondônia alterou os procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional para cumprir recomendação do Ministério Público Federal.

Cidadãos maiores de dezoito anos sem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas encontravam obstáculos no acesso à identificação civil básica.

O site de agendamento do estado agora informa a realização do registro do CPF de forma simultânea com a confecção do documento de identidade.

A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e o Instituto de Identificação Civil e Criminal confirmaram a recepção total das orientações. As rotinas das repartições estaduais passaram por adequação técnica conforme as normas da Receita Federal para o atendimento de pessoas sem registros anteriores. Os postos de identificação municipais também receberam as instruções sobre o fluxo integrado com o banco de dados federal.

A atuação do Ministério Público Federal ocorreu para encerrar o impedimento burocrático que afetava os moradores locais. Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua alertou que, “se o cidadão não tiver identificação para obter ou regularizar o número do CPF, pode ficar numa espécie de ‘limbo’ jurídico, pois não consegue se inscrever para a retirada do CPF por não ter documento de identificação com foto, e não consegue emitir o documento de identificação com foto (RG, CIN) por não ter CPF”.

O órgão federal relembrou a existência de processo judicial anterior em que um usuário necessitou acionar a Justiça para obter o registro em Rondônia. A manifestação do procurador apontou que o percurso nos tribunais gerou custos desnecessários para a administração pública. De acordo com a fundamentação jurídica, as regras da Receita Federal já previam o mecanismo administrativo direto para a resolução do problema nos postos de atendimento.

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