Decisão liminar afasta resolução do Conselho Federal de Medicina em caso específico
A Justiça Federal autorizou, por meio de decisão liminar do desembargador Roger Raupp Rios, o início do tratamento com bloqueadores hormonais para uma adolescente de 13 anos.
A determinação afasta a incidência da Resolução número 2.427 do Conselho Federal de Medicina, que veda o procedimento para menores de idade. A medida atende a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal e pelos familiares da paciente.
O relatório processual indica que a jovem recebe o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar em um hospital de Porto Alegre desde 2021. Os exames clínicos apontaram o início do desenvolvimento físico da puberdade, o que gerou a recomendação técnica para a intervenção terapêutica.
O magistrado destacou que a proibição geral da autarquia médica não deve ser aplicada de forma absoluta quando há suporte científico e monitoramento rigoroso estruturados.
O Ministério Público Federal argumentou que o conceito de saúde envolve o bem-estar físico e mental, enquanto os pais relataram o sofrimento da adolescente diante das modificações corporais.
O Conselho Federal de Medicina defendeu a validade da norma interna e citou a existência de questionamentos jurídicos sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. O descumprimento da proibição administrativa fica restrito a este caso, condicionado ao aval dos profissionais responsáveis.