Justiça manda comprovar origem do mercúrio em garimpos de Rondônia

Redação Plenário

A Justiça Federal determinou que Sedam e ANM cobrem a comprovação da origem legal do mercúrio usado em garimpos. (Foto: Amazônia Real)

Decisão atende ação do MPF e obriga Sedam e ANM a fiscalizar a procedência do produto usado na extração de ouro

A falta de controle sobre a procedência do mercúrio usado na extração de ouro levou a Justiça Federal em Rondônia a determinar novas exigências para garimpos.

Em decisão liminar de 15 de agosto, o juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, ordenou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) passem a exigir documentos que comprovem a origem legal do produto.

A medida atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o inquérito que deu origem ao processo, o Brasil não possui produção primária de mercúrio e parte do produto usado nos garimpos pode entrar no país por rotas clandestinas a partir da Bolívia, Peru e Guiana.

O MPF também apontou riscos ambientais e à saúde causados pela liberação da substância, que pode se transformar em metilmercúrio e alcançar a cadeia alimentar.

A Sedam terá três meses para apresentar um cronograma de revisão das licenças ambientais de extração de ouro em Rondônia. Os titulares deverão comprovar a regularidade do mercúrio por meio de documentos como notas fiscais e o Documento de Operações com Mercúrio Metálico.

A ANM também deverá revisar títulos minerários em Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima e exigir, nos novos pedidos e renovações, informações sobre o processo de beneficiamento e eventual uso de mercúrio ou cianeto. A falta de comprovação poderá resultar na suspensão cautelar da atividade.

O Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) afirmou que seus representados atuam de forma legal e compram mercúrio de empresas registradas. A entidade também alegou que uma suspensão geral poderia afetar empregos e arrecadação.

O juiz rejeitou a suspensão automática de todos os garimpos e determinou análise individual dos casos, com direito de defesa. Na decisão, o magistrado também esclareceu que a medida não autoriza nem regulamenta mineração em Terras Indígenas.

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