Portaria publicada nesta segunda-feira (21) aplica a penalidade por abandono de cargo após processo administrativo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e teve como base um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Eduardo integrava o quadro efetivo da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer mandato de deputado federal por São Paulo. Após a perda do mandato, em dezembro de 2025, a PF encerrou o afastamento funcional e determinou o retorno dele às atividades como escrivão. Segundo a decisão administrativa, a retomada do trabalho não ocorreu.
O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde 2025. Com a ausência após o encerramento do afastamento, foi aberto o procedimento que resultou na aplicação da penalidade administrativa. A portaria publicada nesta segunda formalizou a retirada de Eduardo Bolsonaro dos quadros da Polícia Federal.
O caso administrativo ocorre também em meio a processos judiciais relacionados à atuação do ex-parlamentar no exterior. Em setembro, segundo a publicação consultada, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou por coação no curso do processo. A demissão anunciada pelo Ministério da Justiça, porém, decorre do processo administrativo por abandono de cargo.