Porto Velho cria fundo para financiar ações contra mudanças climáticas

Redação Plenário

A Prefeitura de Porto Velho instituiu o Fundo Municipal de Mudanças Climáticas, destinado ao financiamento de projetos de redução de emissões, prevenção de impactos climáticos e preservação ambiental. (Foto: Secom PM PVH Ro)

Lei permite captar recursos de créditos de carbono, fundos internacionais e doações para projetos ambientais no município

A Prefeitura de Porto Velho criou o Fundo Municipal de Mudanças Climáticas (FMMC), destinado a financiar projetos de enfrentamento aos efeitos das mudanças do clima no município.

A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 1.087, de 23 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Léo Moraes e publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. O fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), responsável pela administração dos recursos.

O FMMC poderá financiar iniciativas de redução das emissões de gases de efeito estufa, adaptação às mudanças climáticas nas áreas urbanas e rurais, pesquisas, monitoramento ambiental e capacitação técnica. A legislação também permite captar recursos provenientes de créditos de carbono, projetos vinculados ao mecanismo REDD+, fundos nacionais e internacionais, convênios e doações.

Entre as fontes previstas estão o Fundo Amazônia, o Fundo Clima e o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). A utilização de recursos ordinários do Tesouro Municipal fica vedada, salvo decisão posterior com comprovação de disponibilidade orçamentária.

Fundo Municipal de Mudanças Climáticas terá comitê de gestão

A aplicação do dinheiro será acompanhada por um comitê gestor formado por representantes da administração municipal, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).

O grupo terá a responsabilidade de aprovar o plano de aplicação dos recursos e avaliar os resultados dos projetos financiados. A lei também estabelece que despesas administrativas necessárias ao funcionamento do fundo não poderão ultrapassar 5% da receita anual.

A norma determina que a movimentação financeira seja registrada em conta contábil específica, com fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e da Controladoria-Geral do Município.

O comitê deverá publicar relatórios semestrais com informações sobre receitas, despesas e projetos contemplados. A lei entrou em vigor na data de publicação, e a prefeitura terá 180 dias para regulamentar os procedimentos de seleção das propostas, os critérios para acesso aos recursos e o funcionamento do colegiado.

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