Governo federal reconheceu situação de emergência em quatro municípios do Pará e um do Amazonas após decretos locais relacionados aos incêndios
O governo federal reconheceu situação de emergência em cinco municípios da Amazônia atingidos por incêndios florestais. A medida contempla Nhamundá, no Amazonas, e Maracanã, Medicilândia, Mojuí dos Campos e Santo Antônio do Tauá, no Pará.
O reconhecimento consta da Portaria nº 3.700, de 23 de outubro de 2026, publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União. Os municípios apresentaram decretos de emergência e registros dos desastres à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
No Amazonas, Nhamundá teve a situação de emergência reconhecida após a publicação do Decreto Municipal nº 756, de 20 de outubro. No Pará, Medicilândia e Santo Antônio do Tauá decretaram emergência em 13 de outubro, por meio dos decretos nº 161 e nº 120, respectivamente.
Maracanã publicou o Decreto nº 86 no dia 14, enquanto Mojuí dos Campos formalizou a situação em 21 de outubro, por meio do Decreto nº 371. Os cinco municípios tiveram os pedidos analisados pelo governo federal, conforme os registros apresentados à Defesa Civil Nacional.
Incêndios florestais na Amazônia levam municípios a pedir apoio federal
A portaria foi assinada por Rafael Pereira Machado, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil substituto, e reconhece oficialmente os efeitos dos incêndios nas localidades afetadas.
Com a medida, as administrações municipais poderão solicitar apoio financeiro da União para executar ações de resposta aos desastres, conforme os procedimentos previstos na legislação. Os pedidos deverão apresentar as necessidades identificadas, os custos estimados e as medidas destinadas à assistência da população.
O reconhecimento federal ocorre após os decretos municipais publicados entre 13 e 21 de outubro. A portaria não informa quantas famílias foram afetadas, a extensão das áreas atingidas pelo fogo ou a existência de vítimas.
Também não estabelece valores de repasses para as cinco cidades. A liberação de recursos dependerá da apresentação e análise dos pedidos pelas autoridades federais, de acordo com as necessidades de cada município e os procedimentos da Defesa Civil Nacional.


