Benefício corresponde a 10% do salário dos ministros do STF e poderá incluir pagamentos retroativos desde maio de 2026.
Os procuradores do Estado de Rondônia poderão receber R$ 4.636,62 mensais de indenização de transporte, valor equivalente a 10% do subsídio de R$ 46.366,19 pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O benefício foi regulamentado (Resolução nº 03/2026) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), por meio de resolução publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28).
Segundo a norma, a indenização tem natureza indenizatória, não integra os vencimentos e não se sujeita à contribuição previdenciária nem ao Imposto de Renda, nos termos da legislação estadual citada no ato.
O pagamento será custeado exclusivamente com recursos provenientes dos honorários advocatícios, desde que exista saldo na conta individualizada de cada procurador. A resolução proíbe complementação com dinheiro do Tesouro estadual.
O pagamento poderá alcançar R$ 55.639,44 por procurador em 12 meses, considerando o valor mensal de referência. A norma também permite o pagamento de valores retroativos desde maio de 2026, mediante comprovação dos requisitos legais e disponibilidade de recursos.
Em Rondônia, o salário bruto de um procurador do Estado varia de R$ 28.516,53, no início da carreira, a R$ 41.845,49, na classe especial.
Além do subsídio e do auxílio-transporte, os procuradores podem receber honorários advocatícios e outras verbas previstas em lei, o que pode elevar os rendimentos mensais.
Auxílio-transporte dos procuradores será pago com honorários
Segundo a resolução, os pagamentos serão custeados exclusivamente com recursos de honorários advocatícios, sem complementação do Tesouro estadual. A indenização não integra o salário e não sofre desconto de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, conforme a legislação estadual citada no documento.
A resolução não informa quantos procuradores serão beneficiados nem o custo total da medida.
A liberação do auxílio não será automática: dependerá da comprovação dos requisitos legais, do efetivo exercício da função e da disponibilidade de recursos na conta individual do beneficiário.
Procuradores em teletrabalho, licença médica, licença-prêmio ou fora do efetivo exercício não terão direito à indenização no respectivo período. A resolução determina a publicação mensal dos valores pagos no site da PGE. Os efeitos financeiros começam no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.


