Decisão atende pedido de entidades da imprensa e prevê multa de R$ 1 milhão por dia caso a empresa restrinja o acesso de veículos às redes sociais
A Justiça de São Paulo determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, não poderá restringir contas e serviços de veículos de imprensa que se recusem a permitir o uso de conteúdos jornalísticos para treinamento de inteligência artificial.
A decisão liminar atende a uma ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A disputa começou após a Meta anunciar mudanças em seus termos comerciais, com entrada em vigor prevista para 20 de novembro. Pelas condições contestadas pelas entidades, os veículos teriam de autorizar o acesso automatizado da empresa a reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados em seus sites. Esses conteúdos poderiam ser copiados, armazenados e analisados para alimentar sistemas de inteligência artificial da plataforma.
Meta enfrenta decisão judicial sobre direitos autorais
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a empresa preserve o funcionamento das contas, páginas e ferramentas utilizadas pelos veículos, independentemente da aceitação das novas condições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
“Justifico o valor elevando da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”, afirmou o magistrado.
As três associações informaram que recorreram à Justiça “para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização”. Em nota, declararam que “A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade”. A Meta ainda não havia se manifestado sobre a decisão, segundo as informações divulgadas. A medida tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo da ação.


