Justiça manda Meta remover posts de assédio eleitoral

Redação Plenário

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire 14 publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por motivos políticos. (Foto: Agência Brasil)

Decisão atende ação do Ministério Público do Trabalho, que pede R$ 50 milhões de indenização por publicações que incentivam demissões de funcionários por causa do voto

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa do voto nas eleições de 2026.

A decisão foi proferida em 29 de outubro pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também pede que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda depende de julgamento.

O processo teve origem em mensagens divulgadas após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. Segundo o MPT, empresários, influenciadores e parlamentares publicaram orientações para que empregadores examinassem as redes sociais de funcionários, identificassem suas preferências políticas e dispensassem aqueles que votaram em candidatos diferentes.

Entre 26 e 29 de outubro, o órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registradas durante as eleições. Quatro publicações de um perfil com 3,8 milhões de seguidores somavam mais de 2 milhões de curtidas.

Assédio eleitoral leva Justiça a impor multas à Meta

A decisão determina a remoção de 14 publicações identificadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação da empresa, sob multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar. A Meta também deverá interromper a recomendação dessas postagens, comunicar os responsáveis pelos perfis e preservar os registros para o processo.

Outra determinação exige a divulgação de um aviso aos usuários brasileiros sobre a proibição de discriminação política no ambiente de trabalho, com multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público também solicitou a suspensão por 30 dias de perfis reincidentes, a desativação de contas em caso de repetição da conduta e a criação de regras de prevenção ao assédio eleitoral.

Esses pedidos não foram integralmente acolhidos na decisão liminar. A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT de São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e por outros cinco procuradores. Procurada pela imprensa, a Meta informou que não comentaria o caso.

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