Eleitor sem fotografia no aplicativo deverá apresentar outro documento com foto para votar
O eleitor poderá apresentar o e-Título aos mesários no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro. Para que o aplicativo substitua um documento de identidade, a foto precisa aparecer na tela. Se ela não estiver disponível, será necessário levar um documento com foto. Segundo o TSE, a fotografia aparece no e-Título de quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
e-Título nas eleições 2026 exige conferência dos dados
O e-Título pode ser baixado gratuitamente em celulares Android e iPhone. No primeiro acesso, o eleitor informa nome, data de nascimento, CPF ou número do título e nome dos pais. Depois, responde às perguntas de confirmação de identidade e cria uma senha. Os dados precisam coincidir com os do último atendimento na Justiça Eleitoral; divergências podem impedir a validação.
Quem não usar o aplicativo pode votar com RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O TSE aceita esses documentos mesmo após o vencimento. O título de eleitor em papel, sem outro documento com foto, não basta para a identificação na seção.
O TSE informa que o aplicativo pode ser baixado durante todo o período eleitoral, mas recomenda conferir o acesso e a presença da foto antes de sair para votar. Ter o e-Título no celular não garante, por si só, o direito ao voto: o eleitor precisa estar apto a votar no cadastro da Justiça Eleitoral.