Adolescente de 15 anos sofreu infecção grave na perna após acidente em atividade proibida no interior de Rondônia
Um adolescente de 15 anos sofreu uma fratura na perna e desenvolveu osteomielite crônica enquanto desempenhava funções de manejo de gado em uma propriedade rural no interior de Rondônia.
A atividade exercida pelo jovem consta na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil e é proibida para menores de 18 anos devido aos riscos de lesões e limitações funcionais. O quadro clínico infeccioso exigiu a transferência imediata do jovem para a capital para a realização de procedimentos cirúrgicos e tratamento contínuo em uma unidade hospitalar com estrutura especializada.
A primeira instância do Judiciário rondoniense reconheceu o vínculo empregatício do adolescente e determinou a responsabilidade do proprietário da fazenda pelo acidente de trabalho. A decisão impôs o custeio integral de exames, medicamentos e internações na rede privada, além da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no entanto, havia rejeitado inicialmente o pedido de anulação da demissão do pai do jovem, que deixou o posto de trabalho na mesma fazenda para assistir o filho no hospital.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região modificou o entendimento inicial e declarou a nulidade do desligamento do trabalhador rural com base no conceito jurídico de estado de perigo. Os magistrados constataram que a manifestação de vontade do funcionário ocorreu sob intensa pressão emocional e extrema necessidade familiar. O colegiado também negou o recurso apresentado pelo empregador devido à ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo legal estabelecido.
A legislação nacional garante os efeitos trabalhistas e previdenciários aos menores submetidos ao trabalho ilegal em observância aos preceitos de proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O manejo de rebanhos, a ordenha e o tratamento de animais de grande porte integram as restrições do Decreto nº 6.481/2008. As instituições de defesa do trabalhador utilizam o período do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil para cobrar a fiscalização e a erradicação de práticas de exploração no campo.