Ação cobra R$ 615 mil por danos de rompimento de estrutura de mineração

Redação Plenário

A medida jurídica busca a reparação financeira e ambiental pelos danos decorrentes do colapso de estruturas de contenção em Oriente Novo, distrito de Machadinho do Oeste. (Foto: MPF RO - Divulgação)

Vazamento de lama em Oriente Novo devasta vegetação nativa e afeta cursos d’água após fortes chuvas.

O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil logo após receber as primeiras notícias sobre o desastre ambiental ocorrido em 29 de março de 2019, na localidade de Oriente Novo em Machadinho do Oeste, Rondônia. O colapso de aterros, diques e barramentos voltados à atividade extrativista aconteceu em um período de fortes chuvas na região amazônica.

Embora laudos técnicos indiquem que o reservatório de rejeitos propriamente dito não sofreu avarias, as vistorias constataram que a fragilidade das obras locais potencializou uma grande enxurrada de lama e sedimentos sobre a área circundante.

Os estudos técnicos promovidos pelos analistas do MPF mensuraram um prejuízo ecológico mínimo de R$ 615 mil, valor calculado com base restrita em uma parcela da vegetação nativa suprimida pelo fluxo de dejetos.

O desastre ambiental atingiu uma extensão territorial estimada em 114,57 hectares e resultou no isolamento de cerca de 100 famílias da comunidade rural. Os detritos espalhados causaram a mortandade de peixes, alteraram os parâmetros de qualidade dos cursos d’água e derrubaram pontes utilizadas pelos moradores para o deslocamento rodoviário.

A petição enviada pelo órgão de controle à Justiça Federal inclui o estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM) no polo passivo da demanda em razão de omissão nos deveres legais de fiscalização e monitoramento ambiental.

O MPF requer que o Judiciário determine a recuperação integral do ecossistema degradado por meio da execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) chancelado pelas autoridades competentes. A ação solicita ainda a condenação solidária dos envolvidos, o pagamento de indenização por danos interinos até a recomposição do solo e o ressarcimento por dano moral coletivo.

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