Tribunal derrubou resolução do Conselho Federal de Odontologia, mas entidade afirma que vai recorrer da decisão
Uma resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta quarta-feira (19). A norma, em vigor desde 2019, autorizava procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de laser e técnicas de estímulo à produção de colágeno.
A decisão ocorreu após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O TRF1 entendeu que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) ultrapassou os limites previstos em lei ao ampliar, por resolução, as atividades dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. “A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.
Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão, mas o processo ainda admite recurso. O CFO informou que pretende contestar o julgamento e afirmou que, por enquanto, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. “A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade em nota.
O CFO sustenta que a harmonização orofacial integra a área de competência da Odontologia e possui regras de formação e qualificação. Já o entendimento adotado pelo TRF1 estabelece que cabe à legislação federal definir os limites de cada profissão, enquanto os conselhos podem regulamentar e fiscalizar atividades previstas em lei.