Tribunal nega recurso e confirma indenização de R$ 20 mil por danos morais à vítima
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar. A sentença, proferida originalmente pelo 1º Juizado de Porto Velho, inclui infrações como ameaça qualificada, invasão de domicílio e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O colegiado fixou a pena total em mais de 12 anos de reclusão, estabelecendo o regime fechado para o início do cumprimento da sanção.
O acórdão manteve a obrigatoriedade do pagamento de uma indenização mínima de R$ 20 mil em razão dos danos morais causados à ofendida. O relator do processo, desembargador Francisco Borges, argumentou que a gravidade das condutas e o intenso abalo sofrido justificam o montante financeiro estabelecido. A decisão ressaltou que a reiteração das agressões e das violações psicológicas fundamentam a necessidade de reparação cível imediata.
Os magistrados destacaram que o depoimento da vítima possui especial relevância quando apoiado por boletins de ocorrência e registros audiovisuais. O tribunal esclareceu que a comprovação do dano emocional em situações de violência psicológica dispensa a apresentação de laudo pericial técnico. Segundo o voto do relator, o consentimento para aproximação do agressor só anularia o crime de descumprimento de medida se houvesse prova clara, o que foi descartado nos autos.
A defesa obteve apenas o ajuste parcial das circunstâncias judiciais para o redimensionamento das penas-base, sem impacto na estrutura final da condenação. O Judiciário reafirmou o rigor na aplicação da Lei Maria da Penha para conter ciclos de violência contra a mulher na capital rondoniense. O réu permanece detido enquanto aguarda o esgotamento dos prazos processuais e a execução definitiva da reprimenda imposta.