Magistrado detectou comando malicioso em petição inicial para tentar manipular inteligência artificial
O Poder Judiciário de Rondônia identificou um comando malicioso inserido na petição inicial de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. A técnica, denominada no setor de tecnologia como Prompt Injection, tinha o objetivo de manipular os sistemas de inteligência artificial da Corte. O juiz Danilo Augusto Paccini negou o pedido liminar do autor antes mesmo da análise do mérito da causa.
O magistrado acolheu os requerimentos da defesa e condenou a parte autora por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. A penalidade financeira fixada alcançou o percentual de 10% sobre o valor da causa, o que representa aproximadamente R$ 10 mil com incidência de juros e correção monetária.
O juízo também determinou o envio de ofícios para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Paraná e Rondônia para a apuração da conduta profissional dos defensores.
A aplicação da sanção no patamar teto decorre da gravidade da manobra cibernética e do risco institucional gerado contra a integridade do processo eletrônico.
O Tribunal de Justiça de Rondônia já possuía histórico de monitoramento do tema, com a publicação da Nota Técnica nº 01/2025 pelo Comitê de Governança em Inteligência Artificial. A corte expediu novas diretrizes internas para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação com o intuito de reforçar a segurança digital e evitar novas vulnerabilidades.