2ª Vara do Trabalho de Porto Velho rejeitou recurso da União em execução que envolve mais de 1,8 mil profissionais da educação
Uma disputa judicial que envolve mais de 1.860 profissionais da educação de Rondônia teve novo capítulo na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A Justiça rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pela União e manteve multa de 10% sobre o valor da execução movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero).
Na decisão, assinada em 19 de agosto pela juíza Soneane Raquel Dias Loura Simioli, a Justiça apontou problemas no cumprimento de determinações anteriores. Entre as questões citadas estão beneficiários que deveriam ter sido excluídos, verbas de honorários, divergências nos cálculos e identificação dos profissionais alcançados pelo processo.
A magistrada classificou a atuação da União como “conduta recalcitrante”, “procrastinatória” e “ato atentatório à dignidade da justiça”.
A União também pediu o envio dos autos à Contadoria Judicial e questionou a penalidade aplicada. A juíza negou os pedidos e afirmou que a AGU possui setor técnico para tratar dos cálculos.
“Portanto, não há falar em confisco, mas em sanção adequada ao descaso processual demonstrado”, disse a magistrada.
O processo do Sintero contra a União teve início em 1989 e trata de diferenças salariais cobradas por trabalhadores da educação. Em março de 2026, o TRT-14 homologou R$ 495,4 milhões como valor incontroverso da execução. O caso deverá resultar na expedição de milhares de precatórios para pagamento aos beneficiários.