Léo Moraes barra na justiça acordo de R$ 710 milhões do governo com a Energisa

Redação Plenário

Prefeito de Porto Velho questionou lei estadual que reduzia repasse de impostos em acordos fiscais

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, acionou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) para contestar os parágrafos oitavo e nono da Lei Estadual 6.328/2026. A Procuradoria do Município ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com o argumento de que a norma restringe a base de cálculo da repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O chefe do Executivo municipal apontou que o texto limita o conceito de arrecadação aos valores em dinheiro, o que afeta o repasse de recursos às prefeituras.

A iniciativa jurídica de Léo Moraes atinge a Transação Fiscal 01/2026, firmada entre o governo do Estado e a distribuidora Energisa no valor de R$ 710.272.003,52. Pela regra questionada na ação, os créditos extintos por meio de compensação ficariam fora do cálculo de transferência aos municípios. A estimativa presente no processo aponta uma retenção de R$ 179.303.228,33 que deixaria de ingressar nos cofres das cidades de Rondônia.

O relator do caso, desembargador Osny Claro de Oliveira, concedeu a medida liminar para fixar a interpretação em conformidade com as regras federais. O magistrado destacou que a extinção de débitos por compensação também gera receita para a administração pública e exige a partilha determinada na Constituição. O despacho cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o repasse da cota de vinte e cinco por cento do tributo.

A decisão suspende os efeitos dos dispositivos de forma provisória até a análise do mérito pelo Tribunal Pleno. Em seu voto, Oliveira registrou textualmente: “Ao estabelecerem que somente o valor efetivamente ingressado nos cofres públicos constitui produto da arrecadação, os §§ 8º e 9º do art. 1º da Lei Estadual n.º 6.328/2026 revelam, em exame próprio desta fase processual, potencial aptidão para reduzir a base econômica considerada na repartição das receitas tributárias”

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