Operação conjunta prende duas mulheres em flagrante por submissão de trabalhadores a condições degradantes e servidão por dívida em bar de Porto Velho
A Polícia Federal, em atuação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, realizou a prisão em flagrante de duas mulheres.
A ação ocorreu no Distrito de Vista Alegre do Abunã, no município de Porto Velho, Rondônia. A fiscalização aconteceu em um estabelecimento comercial que funcionava, na aparência, como um bar, mas mantinha quartos nos fundos destinados à exploração sexual de mulheres que trabalhavam e residiam no local.
Os agentes encontraram no endereço quatro mulheres em situação de vulnerabilidade, entre as quais uma adolescente de 17 anos de idade. A equipe policial apreendeu cadernos de anotações com registros de programas sexuais realizados, controle das trabalhadoras e contabilidade de valores.
Segundo a apuração dos órgãos oficiais, o esquema operava por meio de um sistema de endividamento progressivo. As vítimas eram responsabilizadas pelos custos de deslocamento, alojamento, alimentação e consumo de bebidas.
O saldo devedor crescente condicionava a permanência no local e limitava a liberdade de ir e vir das pessoas. A adolescente sofreu recrutamento em outro estado e teve o custo do transporte lançado como dívida em seu nome.
A gerência impunha multas por infrações às regras internas, além de jornada diária de trabalho sem folga regular e restrição à saída desacompanhada das responsáveis. Uma das autuadas era a proprietária e respondia pelo controle financeiro, enquanto a outra atuava como gerente de caixa e fiscal.
A Polícia Federal encaminhou ambas as rés ao Centro de Ressocialização Sueli Maria Mendonça, na capital do estado. A Justiça Federal homologou o flagrante em audiência de custódia e concedeu liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares.
As autuadas respondem pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e favorecimento da prostituição de adolescente. As penas previstas nos artigos 149, 149-A e 218-B do Código Penal superam 20 anos de reclusão.