Lei prevê oportunidades de trabalho para vítimas de violência doméstica e mães responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência
A Prefeitura de Porto Velho poderá reservar até 8% das vagas de trabalho em contratos de prestação de serviços para mulheres vítimas de violência doméstica e mães atípicas. A medida está prevista na Lei nº 3.524, de 23 de outubro de 2026, publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
Sancionada pelo prefeito Léo Moraes, a legislação institui uma política de acesso ao emprego e à renda para mulheres que enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
A reserva poderá ser incluída em contratos de empresas que prestam serviços à administração municipal, preferencialmente aqueles com 25 ou mais trabalhadores. O limite será de 8% das vagas, desde que haja viabilidade para aplicação da medida.
O texto também cria o Programa Municipal Recomeçar, destinado a ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres que sofreram violência doméstica e para mães responsáveis pelo cuidado permanente de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças que exigem assistência contínua.
Vagas de emprego para mulheres terão cadastro em Porto Velho
A legislação também institui o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias). O cadastro reunirá informações sobre as beneficiárias, suas experiências profissionais e possibilidades de contratação.
O encaminhamento poderá ocorrer por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), serviços de acolhimento, programas de proteção às mulheres e Cadastro Único. A participação será voluntária.
A lei determina que as informações das participantes sejam protegidas, sem exposição da condição de vítima de violência. As empresas contratadas deverão cumprir as regras previstas nos contratos, sem redução de salários ou direitos trabalhistas.
A prefeitura terá prazo de 90 dias para regulamentar a legislação e estabelecer os procedimentos de aplicação da política. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas a inclusão das vagas dependerá de análise técnica e das condições de cada contratação.


