Porto Velho garante ônibus gratuito para pessoas com deficiência

Redação Plenário

Lei também contempla pessoas em tratamento contra o câncer e pacientes de hemodiálise, além de prever o benefício para acompanhantes. (Foto: Secom PM PVH Ro)

Lei também contempla pessoas em tratamento contra o câncer e pacientes de hemodiálise, além de prever o benefício para acompanhantes

A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.520, de 23 de outubro de 2026, que assegura gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência que comprovem insuficiência de renda.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, e recebeu a assinatura do prefeito Leonardo Barreto de Moraes, (Léo Moraes – Podemos). O benefício será concedido conforme critérios de habilitação e cadastramento que ainda serão definidos pelo Executivo municipal.

A legislação também contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes em tratamento contra o câncer e aqueles que passam por terapia renal substitutiva por hemodiálise.

Para os dois grupos de pacientes em tratamento, a concessão dependerá de relatório médico que comprove o diagnóstico e o tratamento em curso, além do atendimento aos requisitos previstos na lei. A gratuidade valerá durante o período de tratamento, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

Ônibus gratuito em Porto Velho poderá incluir acompanhantes

A Lei nº 3.520 prevê que o direito à passagem sem cobrança poderá ser estendido a um acompanhante, de acordo com critérios que serão definidos pela prefeitura.

No caso de pessoas com autismo, a legislação permite o cadastro de até dois acompanhantes por beneficiário. Juntos, eles poderão utilizar até 60 passagens por mês, inclusive sem a presença da pessoa titular do benefício, conforme determinação judicial mencionada no texto da norma.

Os custos da gratuidade serão cobertos por recursos previstos no orçamento do órgão responsável pelo transporte coletivo e considerados no cálculo do subsídio tarifário e do equilíbrio financeiro do contrato de concessão.

Embora a lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação, os procedimentos para solicitar o benefício ainda dependem de decreto municipal. A regulamentação deverá estabelecer as regras para apresentação de documentos, cadastro, emissão dos cartões e prazo de validade dos laudos médicos.

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