Mudança amplia capacidade do sistema diante do esgotamento de combinações numéricas no país
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica passará por alteração estrutural para incluir letras de A a Z e números de 0 a 9 na identificação de novos registros empresariais e profissionais.
A medida atende à necessidade de expansão do sistema da Receita Federal, visto que o volume de inscrições ativas e desativadas consome quase a totalidade das opções de formato exclusivamente numérico.
Os códigos atuais permanecem em vigor, de modo que a transição afetará unicamente as inscrições realizadas após o início do cronograma oficial do órgão federal.
A adequação ao modelo híbrido exige que companhias e desenvolvedores de softwares adaptem os bancos de dados e programas de emissão de notas fiscais para evitar rejeições em documentos eletrônicos e falhas em obrigações acessórias.
O comprimento do registro permanecerá fixado em 14 caracteres, mas o cálculo matemático do Dígito Verificador passará por modificações baseadas na tabela ASCII para computar os novos elementos de texto. O órgão regulador planeja fornecer ferramentas técnicas e rotinas de programação específicas para auxiliar o setor privado no processo de transição tecnológica.
A reformulação cadastral atua de forma coordenada com a agenda de modernização da reforma tributária nacional para dar suporte à futura simplificação de impostos. A introdução do formato misto oferece a sustentação computacional necessária para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços no ambiente digital.
Os procedimentos de abertura de empresas continuam centralizados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios sem acréscimo de etapas burocráticas para o contribuinte.