Ministros notificam chefes de Poderes sobre veto a pagamentos extras e exigem transparência mensal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a proibição absoluta de parcelas remuneratórias e indenizatórias para membros do funcionalismo público. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin notificaram presidentes de tribunais, procuradores e defensores públicos sobre a restrição. A determinação veda benefícios criados após o julgamento de março de 2026 e limita os pagamentos apenas a verbas autorizadas pela Corte.
As decisões estabelecem obrigações de transparência com a publicação mensal detalhada dos valores recebidos por cada membro em portais oficiais. Os gestores públicos enfrentam o risco de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa em caso de novos depósitos irregulares. A medida busca impedir a proliferação de auxílios aprovados por resoluções internas ou leis estaduais que elevam os rendimentos acima do teto constitucional.
O posicionamento do tribunal ganhou força após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) criar gratificações para funções de tutoria e atendimento remoto. Os textos paranaenses previam pagamentos adicionais que somavam até R$ 29 mil por mês, mas sofreram revogação após a repercussão negativa. O STF entende que atividades inerentes ao cargo, como atuação em plenários e comissões, não podem gerar compensações financeiras extras para os magistrados.
Atualmente, a legislação permite apenas verbas específicas como diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio e indenização de férias não gozadas. O pagamento de gratificações por tempo de serviço e exercício cumulativo de jurisdição permanece autorizado dentro dos limites fixados pela tese da Corte. O controle rigoroso visa encerrar a conversão de licenças em pecúnia e outros auxílios sem previsão legal expressa no entendimento do Supremo.