Duque de Caxias e João Bento da Costa mantêm falhas que podem comprometer a segurança de alunos e servidores; decisão exige isolamento de áreas de risco e plano de recuperação em 30 dias
Da redação O Plenário
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em decisão publicada na última terça-feira (29), determinou que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) adote medidas imediatas de proteção nas escolas estaduais Duque de Caxias e João Bento da Costa, em Porto Velho.
Uma vistoria de retorno constatou que problemas relevantes permanecem nas duas unidades, mesmo após inspeções, comunicações formais e reuniões com a Secretaria para cobrar soluções.
Entre os achados estão falhas no abastecimento de água, infiltrações, instalações sanitárias deficientes, coberturas danificadas e problemas em pilares com exposição das armaduras. Segundo a equipe técnica, as condições podem comprometer a segurança, a salubridade e o funcionamento das escolas, além da conservação do patrimônio público.
A decisão do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no processo nº 02563/26, determina ao secretário de Educação, Massud Jorge Badra Neto, ou a seu substituto, a apresentação de um plano de ação consolidado e de um cronograma executivo em até 30 dias, contados da notificação.
O documento deverá estabelecer prioridades, responsáveis, soluções, prazos e custos estimados, além de indicar como a conclusão das intervenções será comprovada. O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções legais cabíveis.
Problemas continuam
A representação foi formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do próprio Tribunal. De acordo com o corpo técnico, a vistoria realizada no segundo semestre de 2026 identificou melhorias pontuais, mas confirmou a permanência de deficiências importantes.
“As evidências revelam atuação administrativa parcial, mas insuficiente para sanar o conjunto de inconformidades remanescentes”, registra o relatório técnico.
A cobrança não se limita aos problemas físicos. Os técnicos também apontaram ausência de planejamento integrado, de um cronograma verificável e de critérios de prioridade que permitam acompanhar a recuperação das duas unidades.
Na avaliação da equipe, a continuidade do uso das escolas, diante dos riscos documentados, exige tanto medidas imediatas de proteção quanto uma resposta administrativa organizada.
Duque
Na Escola Estadual Duque de Caxias, a fiscalização identificou deficiências no abastecimento e no armazenamento de água, incluindo utilização inadequada da reserva técnica destinada ao combate a incêndios.
Também foram registrados problemas nas instalações sanitárias, alagamentos próximos à cozinha, infiltrações e umidade, além de comprometimento da cobertura e dos forros.
A relação de achados inclui fossas desativadas sem tratamento adequado, tampas de concreto danificadas, falhas de iluminação, portas e janelas avariadas e inadequações na quadra poliesportiva.
A decisão exige que a Seduc apresente, em até 30 dias, um diagnóstico técnico sobre as causas dos vazamentos no sistema de armazenamento de água, acompanhado das providências definidas para resolver o problema.
João Bento
Na Escola Estadual João Bento da Costa, os técnicos encontraram instalações sanitárias ainda incompletas, forros e pisos deteriorados, umidade recorrente e cobertura danificada.
Um dos pontos que receberão análise específica são os problemas nos pilares do edifício principal, onde houve identificação de armaduras expostas. A vistoria também registrou uma edificação inacabada e abandonada e vazamento crônico na piscina.
O Tribunal determinou a apresentação de diagnóstico técnico dos pilares e do vazamento da piscina em até 30 dias, com indicação das medidas previstas para tratar as ocorrências.
Proteção imediata
A Seduc deverá adotar, de imediato, medidas para reduzir os riscos, proteger os usuários e isolar os pontos que ofereçam perigo. A comprovação dessas providências deverá ser apresentada ao TCE em até 15 dias.
A ordem abrange especialmente os sistemas de água, a drenagem próxima à cozinha, os elementos estruturais degradados, as tampas e os pisos danificados, os sanitários, as infiltrações, as áreas abandonadas e a piscina.
A Secretaria também terá de avaliar e definir uma solução que assegure o funcionamento seguro das escolas durante o período letivo. Caso seja tecnicamente necessário, a decisão admite a realocação provisória dos estudantes.
Essa possibilidade não significa uma ordem automática de transferência dos alunos ou de interdição integral das unidades. Cabe à Administração escolher a solução adequada, com fundamento técnico, e apresentá-la ao Tribunal em até 30 dias.
Manifestações
O conselheiro concedeu prazo de dez dias para que o secretário, caso queira, apresente manifestação preliminar sobre os fatos apontados.
A decisão também alerta que eventuais contratações para corrigir as deficiências devem ser acompanhadas dos estudos, estimativas, justificativas e demais documentos de planejamento exigidos pela legislação, com coerência entre a intervenção proposta, sua prioridade e o prazo de execução.
A Secretaria-Geral de Controle Externo acompanhará o cumprimento das determinações e aprofundará a apuração. Se necessário, a instrução deverá identificar as condutas ou omissões e sua relação com as irregularidades.
As medidas foram concedidas em caráter de urgência, em análise preliminar. A apuração das responsabilidades continuará no Tribunal.