TCE suspende contrato de R$ 58,56 milhões para totens do Detran

Redação Plenário

O TCE de Rondônia interrompeu a execução do contrato do Detran com a Helper Tecnologia de Segurança. (Foto: Secom Gov Ro)

Contratação sem licitação prevê 63 equipamentos; decisão bloqueia pagamentos e determina a paralisação dos serviços

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão dos pagamentos e a paralisação dos serviços do contrato de R$ 58.567.207,91 entre o Detran e a Helper Tecnologia de Segurança S.A.

O acordo, firmado sem licitação, prevê a locação de 63 totens com inteligência artificial para monitoramento viário e educação de trânsito por quatro anos. A decisão do conselheiro relator Omar Pires Dias consta do processo nº 03446/26.

A medida atende a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a comprovação de exclusividade usada para justificar a contratação por inexigibilidade. Segundo o órgão, a existência de uma patente não demonstra, por si só, que apenas a contratada pode atender às necessidades do Detran.

Monitoramento do tráfego, transmissão de dados e sinalização educativa poderiam, em tese, ser oferecidos por outras soluções do mercado.

Totens do Detran têm preços e prazo sob questionamento

O MPC também apontou fragilidades na justificativa dos preços, sem referências independentes suficientes, e falta de demonstração da vantagem da locação em comparação com a compra. A representação questiona o prazo de quatro anos e os efeitos do vencimento da patente antes do encerramento do contrato.

Conforme o órgão, o procedimento avançou apesar de ressalvas do assessoramento jurídico e da auditoria interna, sem justificativas suficientes para afastá-las.

O diretor-geral do Detran, Sandro Ricardo Rocha dos Santos, deverá interromper os pagamentos, impedir novas ordens de serviço e paralisar aquelas em execução, com comprovação ao Tribunal em cinco dias após a notificação, sob pena de multa. No mesmo prazo, poderá apresentar documentos para pedir a revisão da medida.

A suspensão vale até nova deliberação, e a legalidade da contratação ainda será examinada após a instrução e o exercício do direito de defesa.

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