Medidas estabelecem canais de denúncia, remoção de conteúdos sem ordem judicial e proteção a mulheres
O governo federal estabeleceu novas diretrizes para o funcionamento de plataformas digitais no país com a assinatura de dois decretos. O primeiro texto regulamenta trechos do Marco Civil da Internet para aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das empresas. As companhias devem remover conteúdos ilícitos após notificações dos usuários, sem a necessidade prévia de ordem judicial.
A Agência Nacional de Proteção de Dados assume a função de fiscalizar o cumprimento das obrigações preventivas contra golpes e crimes sistêmicos. As empresas precisam disponibilizar canais para contestações, além de preservar dados para investigações judiciais e proteção de consumidores. O documento salvaguarda manifestações de cunho jornalístico, crítico, satírico e religioso em ambiente virtual.
O segundo decreto determina a criação de ferramentas específicas voltadas à segurança de mulheres e meninas na internet. As plataformas digitais ficam obrigadas a retirar imagens de nudez sem consentimento, inclusive produções geradas por inteligência artificial, no prazo de até duas horas após a denúncia. A norma também impõe restrições ao alcance de ataques coordenados e proíbe softwares de manipulação visual de vestimentas.