Primeira Turma valida decisão de Flávio Dino e extingue benefício como pena máxima
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão individual do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados afetados pela perda do benefício. A fundamentação aponta que a Emenda Constitucional 103 omitiu a previsão desse modelo de aposentadoria.
O novo entendimento estabelece que, após a condenação definitiva pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação judicial para decretar a perda oficial do cargo. A mudança afeta punições administrativas para infrações como corrupção, assédio e venda de sentenças. A tese do relator indica que a manutenção do pagamento proporcional transfere o ônus da penalidade para os cofres públicos.
“Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte”, afirmou Flávio Dino durante a sessão. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O Conselho Nacional de Justiça, responsável pela fiscalização do Judiciário desde 2005, aplicou a penalidade a 126 magistrados nos últimos 20 anos.