Vítima obtém medida protetiva em menos de uma hora em Rondônia

Redação Plenário

O procedimento ocorreu de forma digital por meio de uma ferramenta do Judiciário estadual. (Foto: Thaís Nauara/g1)

Solicitação por meio de plataforma digital do Tribunal de Justiça acelerou o trâmite jurídico

O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a concessão de uma ordem de restrição de urgência em menos de uma hora para uma moradora de Nova Mamoré. A demanda por socorro judicial contra agressões físicas e psicológicas partiu de um atendimento inicial no Centro de Referência de Assistência Social da localidade.

A requisição ingressou no sistema eletrônico do Judiciário no período da manhã e recebeu o aval do magistrado da comarca em 58 minutos. O formato digital substitui os trâmites tradicionais de balcão e reduz o tempo de espera habitual em situações de risco doméstico.

O canal eletrônico permanece disponível na página oficial do órgão na internet e em aplicativos para aparelhos celulares. O sistema exige a inserção de dados pessoais da requerente, informações sobre o autor do fato e o relato dos episódios de violência com a possibilidade de anexar arquivos de comprovação.

A legislação estipula o prazo limite de 48 horas para a análise de solicitações desta natureza por parte dos juízes. A utilização da ferramenta remota tem demonstrado maior celeridade na resposta dos tribunais aos pedidos urgentes de amparo legal.

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