Portaria estabelece tetos para contratação de cabos eleitorais e militância de rua nas eleições deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano.
A regra consta na Portaria 444 e define tetos para primeiro e segundo turnos em todo o país. O presidente do órgão, ministro Kassio Nunes Marques, assinou a norma com base no total do eleitorado de cada cidade.
As cidades com até 30 mil eleitores podem contratar até 1% do eleitorado local para as campanhas. Nos municípios maiores, o teto parte de 300 contratações iniciais e soma um contrato para cada mil eleitores excedentes. Em cargos estaduais e federais, a conta toma como base o município de maior colégio eleitoral do estado.
A Justiça Eleitoral soma as contratações diretas e indiretas de titulares, vices e suplentes para fiscalizar os gastos globais de cada chapa. O descumprimento dos limites pode gerar acusações por abuso de poder econômico e enquadramento em crime de corrupção eleitoral. A penalidade prevê cassação de registro ou do diploma dos candidatos infratores.
Trabalhos voluntários sem remuneração, equipes de suporte administrativo interno, fiscais no dia da votação e advogados ficam fora desse limite. Além disso, a regra fixa o gasto com alimentação em 10% do total da campanha e o aluguel de veículos em 20%.