Gestão de Lindomar Garçon enfrenta questionamentos sobre a contratação dos serviços, enquanto documentos de 2026 revelam mudanças na coleta, despesas e escolha do destino final dos resíduos
A coleta de lixo em Candeias do Jamari, município da região metropolitana de Porto Velho, acumula questionamentos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), mudanças contratuais e reclamações de moradores ao longo de 2026.
A administração do prefeito Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon, foi multada em R$ 25 mil por descumprir determinações relacionadas à regularização dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
A penalidade foi aplicada pelo Pleno do TCE no processo nº 01355/22, julgado em dezembro de 2025 e divulgado em janeiro deste ano. O prefeito apresentou recurso contra a decisão, recebido para análise pelo tribunal.
Outro ponto de questionamento envolve o Pregão Eletrônico nº 014/2025, estimado em R$ 2.097.600, destinado à contratação de empresa para coleta e transporte de resíduos sólidos no município e nos distritos de Nova Samuel e Triunfo.
O Ministério Público de Contas identificou problemas no planejamento e no edital, incluindo a estimativa de custos e a previsão das despesas com destinação final do lixo. O TCE determinou a suspensão do procedimento em julho de 2025.
Em abril de 2026, o conselheiro Paulo Curi Neto arquivou a representação porque a licitação terminou fracassada, sem contratação, mas registrou que a prefeitura deu continuidade ao certame sem autorização expressa para retomar o procedimento suspenso.
A decisão também determinou a fiscalização de um contrato posterior de locação de caminhões compactadores.
Coleta de lixo em Candeias do Jamari envolve novos contratos e despesas
Em fevereiro de 2026, a prefeitura rescindiu consensualmente o contrato mantido com a Ecofort Engenharia Ambiental Ltda, para recolhimento e transporte de resíduos.
Na sequência das contratações utilizadas para atender ao serviço, registros públicos identificam o Contrato nº 05/2026, no valor de R$ 313.650, firmado com a Atthos Terceirizações de Máquinas e Equipamentos Ltda.
Em maio, o município publicou o Contrato nº 042/2026, de R$ 694.800, com a Limpex Construtora Conservação e Limpeza Ltda., para locação de dois caminhões compactadores durante 12 meses.
A previsão corresponde a R$ 57.900 mensais, com motoristas e combustível sob responsabilidade da prefeitura. Os documentos consultados não esclarecem integralmente se houve substituição entre os contratos, sobreposição de períodos ou quanto foi efetivamente pago a cada empresa.
A destinação final do lixo também passou por contratação direta. Procedimento divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas em 9 de setembro apresenta valor estimado de R$ 586.080 para 12 meses, equivalente a R$ 48.840 mensais.
A justificativa registrada pela administração municipal aponta inviabilidade econômica e logística de utilizar o aterro do Consórcio CISAN, apesar de uma tarifa por tonelada inicialmente inferior, e indica a opção por unidade de destinação na região de Porto Velho.
A publicação levanta a necessidade de esclarecer os cálculos de transporte, distância e custo final que fundamentaram a escolha. O valor estimado do procedimento não deve ser confundido com o total efetivamente desembolsado.
Críticas da comunidade
Enquanto a prefeitura reorganizava os serviços, moradores relataram dificuldades no recolhimento do lixo.
Em março, reportagens registraram reclamações sobre atrasos na passagem dos caminhões e acúmulo de resíduos em bairros como Santa Letícia 2, Palheiral e Satélite.
Já em julho, o sistema de Ouvidoria da Prefeitura de Candeias do Jamari registrou denúncia sobre despejo irregular e acúmulo de lixo.
Os relatos demonstram a existência de reclamações durante o ano, mas não permitem concluir que as falhas permanecem nos mesmos locais em outubro.
Os documentos públicos consultados até 26 de outubro de 2026 também não apresentam um balanço consolidado da coleta, das toneladas transportadas e dos pagamentos de todos os contratos.


