Apuração aponta falta de insumos na saúde de Rondônia

Redação Plenário

Fiscalizações no Hospital de Base, no Cemetron e na central de abastecimento identificaram falta de materiais e problemas na reposição. (Foto: Secom Gov Ro)

Tribunal acolheu representação de sua equipe de fiscalização e deu cinco dias úteis para comprovar medidas de abastecimento

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia acolheu uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo, setor do próprio órgão, sobre falta de insumos e medicamentos na rede de saúde do governo.

No processo nº 3161/2026, o conselheiro relator Jailson Viana de Almeida determinou medidas para preservar o atendimento, com prioridade à UTI Neonatal, aos exames, à coleta de amostras e ao controle da glicemia. As inspeções ocorreram em 3 e 23 de setembro de 2026.

A fiscalização identificou ausência de luvas, gazes, fraldas, fios para cirurgias, oxímetros, fitas de glicemia e compressas para a UTI Neonatal, entre outros materiais. Os problemas alcançavam o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, o Cemetron e a Coordenadoria de Gestão de Produtos Médicos.

No Cemetron, faltava soro fisiológico de 100 ml e 250 ml, com uso de bolsas de maior volume como alternativa, além de suplemento proteico sem substituto equivalente no estoque.

O secretário de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, a coordenadora Raquel Jorge da Costa e as diretoras Janayna Calumby Paulo Gomes, do Hospital de Base, e Evelyn de Sousa Pinheiro, do Cemetron, deverão apresentar inventário e comprovar providências de regularização em até cinco dias úteis após o recebimento da decisão.

Para os demais itens, o prazo do cronograma é de 10 dias úteis. Segundo os técnicos, a falta também atingia o estoque central, com atrasos de entrega e processos de compra sem conclusão no prazo necessário.

O controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, deverá iniciar o acompanhamento em até sete dias corridos, com verificação semanal nas unidades da rede estadual em Porto Velho e Cacoal.

A Controladoria terá de enviar o primeiro relatório ao Tribunal em até 30 dias corridos e comunicar em até 24 horas situações de risco de interrupção do atendimento. Os gestores poderão se manifestar em cinco dias úteis após a notificação, e o descumprimento das determinações poderá resultar em multa.

plugins premium WordPress