Atividade clandestina em Pimenta Bueno causou degradação ambiental e prejuízo financeiro.
A extração ilegal de areia em grande quantidade na Estrada do Araçá, próximo à BR-364, em Pimenta Bueno, em Rondônia, motivou a abertura de uma ação civil pública na Justiça Federal. A atividade clandestina gerou degradação ambiental de grande magnitude no bioma amazônico e prejuízo financeiro ao patrimônio público. O processo requer uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, quantia a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O responsável pela atividade deve ser condenado a contratar a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) por profissional habilitado. As etapas de revitalização exigem o isolamento do local, a correção do solo, a recomposição da escavação aberta e o plantio de espécies nativas, sob pena de multa diária. A ação também estipula o pagamento mínimo de R$ 9 mil por dano material decorrente da usurpação de matéria-prima, com possibilidade de reajuste após perícia técnica.
A prática clandestina impactou diretamente cerca de 2.500 metros quadrados de solo na região, sem que ocorresse nenhuma reparação posterior. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmaram a ausência de licença ambiental ou autorização válida para lavra no local.
Em vistoria realizada no início de 2024, fiscais encontraram draga com motor estacionário, bomba de sucção, tubulação e planta de beneficiamento em atividade.
O acusado é reincidente na exploração clandestina de recursos minerais, após descumprir um acordo de não persecução penal firmado no ano anterior. O réu já responde pelos mesmos fatos na esfera penal por crime ambiental e usurpação de bens públicos, uma vez que a Constituição Federal define os recursos do subsolo como propriedade da União. A matéria-prima retirada e comercializada abasteceu o mercado da construção civil local e das adjacências, sem possibilidade de restituição natural.