Fazendeiros são acionados na justiça por intoxicação de indígenas com agrotóxicos em Rondônia

Redação Plenário

Pulverização aérea de agrotóxicos. (Foto: Gisele Fredericce - MAPA)

Ação civil pública aponta uso de defensivos agrícolas para intimidar comunidade em Seringueiras

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra responsáveis por uma plantação de soja em Seringueiras devido à intoxicação da aldeia Aperoí. Relatos indicam que crianças, adultos e idosos apresentaram lesões na pele, náuseas e dores de cabeça após pulverizações aéreas. A Agência Idaron identificou o uso de substâncias extremamente tóxicas, como o fosfeto de alumínio, em áreas ambientalmente sensíveis e próximas às residências indígenas.

A procuradoria sustenta que o uso dos químicos integra um cenário de intimidação para forçar a desocupação do território reivindicado pelos Puruborá. O órgão relaciona o despejo de agrotóxicos a outros episódios de violência, como incêndios em locais sagrados e disparos de arma de fogo. O Iphan também notificou os proprietários para suspender intervenções no solo após a descoberta de fragmentos cerâmicos arqueológicos na divisa das propriedades.

Crianças apresentaram lesões atribuídas à pulverização de agrotóxicos. (Foto: MPF RO)

O relatório técnico aponta graves danos ao ecossistema do Rio Manoel Correia, onde foi constatada mortandade de peixes e supressão de vegetação nativa. Os réus teriam ignorado recomendações extrajudiciais e intensificado o plantio em bacias de captação de nascentes, contrariando normas de preservação permanente. O MPF destaca que a escavação de valas para drenagem de áreas alagadas despejou resíduos químicos diretamente nos afluentes utilizados para a subsistência da comunidade.

A ação pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e indenizações individuais de até R$ 100 mil para famílias que abandonaram suas casas. O Ministério Público solicita ainda a proibição imediata do cultivo de soja e da pulverização de agrotóxicos na área, além da recomposição florestal completa. Os citados têm o direito de apresentar defesa nos autos conforme os prazos estabelecidos pela Justiça Federal.

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