Investigação detalha repasses de R$ 1 milhão à Santa Casa de Chavantes em Vilhena

Redação Plenário

Auditoria do TCE apontou possível prejuízo de R$ 1,01 milhão no convênio entre Vilhena e a Santa Casa de Chavantes. A apuração envolve o cálculo das despesas de administração sobre valores previstos, em vez dos recursos transferidos. (Foto: Divulgação)

Entidade e dois gestores da Saúde terão 30 dias para apresentar defesa ou devolver valores; prefeito foi excluído da responsabilização

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia abriu uma Tomada de Contas Especial para apurar possível prejuízo de R$ 1.012.655,11 no convênio entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.

A decisão do conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, no processo nº 1110/2024, determina a citação da entidade e de dois gestores da Saúde para apresentar defesa ou recolher os valores em 30 dias.

Segundo a auditoria, o Convênio nº 001/2023 previa despesas de administração limitadas a 4,5% dos recursos repassados à Santa Casa para custeio e gerenciamento das unidades de saúde.

O percentual, porém, foi aplicado sobre o valor programado do acordo, e não sobre as transferências realizadas. A equipe de fiscalização concluiu que as justificativas apresentadas na etapa anterior não afastaram o apontamento.

O Tribunal atribuiu, nesta fase, responsabilidade a Richael Menezes Costa, secretário de Saúde até 10 de maio de 2023, por R$ 622.512,51, e a Wagner Wasczuk Borges, que assumiu a pasta a partir de 12 de maio daquele ano, por R$ 390.142,60.

A Santa Casa, representada pela presidente Letícia Bellotto Turim, responde solidariamente por ambas as parcelas. A decisão abre prazo de defesa sobre os débitos e não constitui julgamento definitivo.

O prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior (Podemos) foi excluído do rol de responsáveis porque a instrução não identificou elementos que demonstrassem sua participação nos atos de liquidação, autorização ou pagamento das despesas.

O Ministério Público de Contas acompanhou a conclusão da equipe técnica. Após o prazo de defesa, os autos retornarão à fiscalização para análise e, depois, ao Ministério Público de Contas para parecer.

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