Julgamento do caso Henry Borel terminou nesta quinta-feira após dez dias de sessão no Rio
O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ) condenou Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.
A sentença estipulou a pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. O julgamento do caso, ocorrido cinco anos após o crime na Barra da Tijuca, estendeu-se por dez dias e tornou-se o mais longo da história recente do tribunal fluminense.
Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso contra a mãe da vítima, Monique Medeiros, por entenderem que houve conduta negligente. A professora acabou condenada a 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.
A juíza Elizabeth Machado Louro declarou extinta a punibilidade pelo crime de homicídio culposo ao conceder perdão judicial à ré, reconhecendo também o cumprimento integral da pena de omissão pelo tempo prévio de prisão.
A magistrada determinou o pagamento de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel, valor a ser custeado exclusivamente por Jairinho. Na sentença, a juíza afirmou que o ex-vereador demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”.
Sobre a mãe, a juíza declarou que houve uma “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral”, com cobranças incompatíveis e caráter discriminatório de gênero.
O conselho de sentença condenou ainda o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa, pelo crime de falsa perícia na apresentação de laudos em plenário. O Ministério Público e a banca jurídica de Jairinho anunciaram que vão recorrer da decisão soberana dos jurados.
O crime ocorreu em março de 2021 e motivou a criação da Lei Henry Borel, que tornou hediondo o homicídio contra crianças e adolescentes no país.