Justiça derruba lei que restringia menores em eventos

Redação Plenário

Leis foram criadas pelos deputados estaduais de Rondônia. (Foto: Secom Alero)

Tribunal de Justiça de Rondônia considerou inconstitucional norma de Rondônia que previa restrições e sanções a organizadores, pais e responsáveis

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024 e as mudanças feitas pelas Leis nº 5.885/2024 e nº 6.020/2025. A norma proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos ligados à sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual, além de prever sanções.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionaram a legislação e foram reunidas para julgamento, sob relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Por maioria, o TJRO identificou problemas na elaboração e no conteúdo da norma. Segundo o colegiado, cabe à União estabelecer regras gerais sobre proteção à infância e à juventude, enquanto os estados podem complementar a legislação federal.

Os desembargadores apontaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece regras para o acesso de menores a diversões e espetáculos, com critérios de classificação indicativa. O Tribunal também entendeu que a lei estadual interferia no poder familiar ao limitar decisões de pais e responsáveis e atribuía ao Executivo funções de fiscalização e aplicação de penalidades que dependem de iniciativa do governador.

No conteúdo, o Plenário considerou que a legislação colocava sob a mesma proibição conteúdos sexualmente explícitos e temas relacionados à orientação sexual e identidade de gênero. A Corte também apontou falta de critérios para definir quais eventos estariam sujeitos às restrições. Ao final do julgamento, o TJRO declarou a inconstitucionalidade integral da norma, com efeitos retroativos.

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