Justiça Federal mantém multa ambiental de R$ 7,5 milhões de ex-senador

Redação Plenário

Justiça Federal de Rondônia. (Foto: Divulgação)

A 5ª Vara Federal de Rondônia rejeitou a ação do fazendeiro Ernandes Amorim contra punição por desmatamento na Amazônia

A Justiça Federal da Seção Judiciária de Rondônia negou o pedido de anulação de uma penalidade administrativa imposta pelo Ibama. A ação judicial, movida pelo ex-parlamentar e pecuarista Ernandes Amorim, contestava o auto de infração emitido após fiscalização na Amazônia Legal. A decisão do magistrado baseia-se na perda do direito de questionar o ato, pois o prazo regulamentar para a contestação prescreveu.

A fiscalização ambiental identificou a degradação de aproximadamente 34 hectares de mata nativa no ano de 2007. O dano atingiu o perímetro da Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, uma unidade de conservação de uso sustentável criada para proteger o ecossistema e garantir o sustento de comunidades tradicionais. A Advocacia-Geral da União apresentou relatórios técnicos, vistorias de campo e registros de satélite para subsidiar a regularidade da autuação.

O trâmite administrativo do processo obteve a conclusão oficial em 2017, com a posterior inscrição do valor em dívida ativa da União. A cobrança judicial começou em março de 2019 por meio de uma execução fiscal movida pela União, que já apontava um débito acumulado superior a R$ 7 milhões. O questionamento do réu ocorreu apenas em dezembro de 2025, momento muito posterior ao limite legal determinado para a revisão de atos administrativos.

A equipe jurídica do ex-senador ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para obter o reexame integral da matéria. Os defensores argumentam que houve prescrição intercorrente durante a fase de apuração interna do órgão ambiental, o que invalidaria a cobrança. A contestação indica ainda a suposta falta de elementos comprobatórios diretos e individualizados sobre a autoria da derrubada das árvores.

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