Estudantes de Medicina terão de alcançar nota mínima em três avaliações durante a graduação para obter registro profissional e exercer a profissão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, a lei que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para novos profissionais de Medicina.
A legislação condiciona a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ao desempenho mínimo na avaliação. Criado em 2025, o exame já era utilizado para medir a qualidade dos cursos e selecionar candidatos para programas de residência médica. A proposta foi apresentada pelo governo federal em junho e aprovada pelo Congresso Nacional em outubro.
Pelas regras, os estudantes deverão realizar três provas durante a graduação, ao final do quarto, oitavo e décimo segundo semestres, correspondentes ao segundo, quarto e sexto anos do curso. O resultado será calculado pela média das avaliações, com peso maior para a última etapa. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir a pontuação exigida, os critérios de aprovação e os pesos das provas. Quem não alcançar o desempenho necessário poderá repetir a terceira avaliação nas edições seguintes.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei. Alunos matriculados antes desse período e profissionais com diplomas reconhecidos anteriormente permanecem sujeitos às regras anteriores.
Quem concluir a graduação sem atingir a nota mínima poderá receber a Inscrição de Egresso de Medicina, que permite atividades de pesquisa e trabalhos técnico-científicos sob supervisão, mas não autoriza consultas, prescrições ou emissão de laudos.
A legislação também estabelece medidas para instituições de ensino que apresentarem resultados abaixo dos critérios definidos pelo Ministério da Educação. Entre as sanções previstas estão a redução de vagas e a suspensão de processos seletivos. A nota do Enamed poderá ser utilizada no ingresso em programas de residência médica.
Para profissionais formados no exterior, o texto prevê regras de transição relacionadas ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), incluindo a dispensa do Enamed para quem já havia sido aprovado na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026.


