TCE manda suspender licitação da Sesau para resíduos hospitalares em RO

Redação Plenário

Prédio da Sesau no Palácio Rio Madeira. (Foto: Secom Gov Ro)

Análise preliminar aponta indícios de falhas no orçamento, na logística e na transição contratual; secretário deve comprovar suspensão em dois dias úteis, sob pena de sanções

Da redação O Plenário

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, na última segunda-feira (28), a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) destinada à contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos das unidades estaduais de saúde.

A decisão foi tomada após a identificação de indícios de falhas no planejamento, na composição dos custos e nas condições previstas para a execução dos serviços.

Em decisão monocrática no processo nº 2726/2026, o conselheiro relator Jailson Viana de Almeida ordenou ao secretário de Estado da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, que interrompa o Pregão Eletrônico nº 90204/2025/SUPEL/RO até nova deliberação da Corte.

A determinação impede qualquer ato destinado ao prosseguimento da licitação, incluindo julgamento de propostas, habilitação de empresas, adjudicação, homologação, contratação e emissão de ordem de serviço. O descumprimento poderá resultar em sanções, inclusive multa.

O secretário deverá comprovar a suspensão ao Tribunal em até dois dias úteis, contados do recebimento da decisão. Também terá de encaminhar, no prazo de 15 dias, a íntegra do processo administrativo que fundamentou a contratação.

A apuração começou a partir de uma denúncia da empresa Ecofort Engenharia Ambiental Ltda. A empresa questionou a suficiência dos estudos e das informações disponibilizadas para que os interessados pudessem calcular seus custos e formular propostas.

Entre os problemas apontados estão a falta de detalhamento dos custos de operação da frota, a definição insuficiente das condições logísticas e dúvidas sobre o dimensionamento das quantidades estimadas de resíduos.

Representação que originou ação do TCE RO. (Foto: Arquivo – DO)

A representante também contestou a remuneração prevista exclusivamente por quilograma, diante da estrutura operacional permanente exigida pelo edital. Segundo a empresa, essa combinação poderia comprometer a viabilidade das propostas caso os custos necessários à manutenção dos serviços não estivessem adequadamente contemplados.

Outros questionamentos envolvem o dimensionamento e a distribuição dos custos de mão de obra, a composição dos preços estimados, as condições de armazenamento e conservação dos resíduos classificados no Subgrupo A3 e as exigências de qualificação técnica.

A denúncia também aponta deficiência no planejamento da passagem do contrato atualmente vigente, nº 343/PGE-2021, para a futura contratação. Para a empresa, as respostas da Administração às impugnações e aos pedidos de esclarecimento não foram suficientes para resolver as dúvidas apresentadas.

Na avaliação da representante, essas circunstâncias poderiam comprometer a concorrência, a execução das propostas pelos preços ofertados e a economicidade da contratação.

Ao analisar a documentação, a Coordenadoria Especializada de Controle Externo do TCE identificou elementos suficientes para o aprofundamento da apuração e recomendou a suspensão do pregão.

O relatório técnico registrou indícios de deficiência no orçamento, especialmente em relação aos custos operacionais da frota, e ausência de parâmetros mínimos para o planejamento logístico dos serviços.

A equipe também apontou questionamentos sobre a exigência de concomitância dos atestados utilizados para comprovar a capacidade técnico-operacional das empresas, insuficiência de informações sobre o armazenamento e a conservação dos resíduos do Subgrupo A3 e falta de planejamento suficientemente detalhado para a transição entre os contratos.

Com base nesses elementos, o relator acolheu o pedido de urgência e determinou que o procedimento preliminar passe a tramitar como representação. A medida considera a plausibilidade dos questionamentos e o risco de prejuízo à apuração caso a licitação prossiga.

Para subsidiar a análise, a Sesau deverá apresentar estudos técnicos preliminares, termo de referência, pesquisas de preços, memórias de cálculo, planilhas orçamentárias, manifestações técnicas e jurídicas e respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento, além dos demais documentos da contratação. O não envio no prazo estabelecido também poderá resultar em multa.

O secretário poderá apresentar manifestação sobre os fatos no prazo de 15 dias. A decisão determina, ainda, a intimação do Ministério Público de Contas.

A suspensão tem caráter provisório. Os indícios apontados serão examinados durante a instrução do processo, sem que a medida represente uma conclusão definitiva sobre as irregularidades ou a responsabilidade dos envolvidos.

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