Análise preliminar aponta indícios de falhas no orçamento, na logística e na transição contratual; secretário deve comprovar suspensão em dois dias úteis, sob pena de sanções
Da redação O Plenário
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, na última segunda-feira (28), a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) destinada à contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos das unidades estaduais de saúde.
A decisão foi tomada após a identificação de indícios de falhas no planejamento, na composição dos custos e nas condições previstas para a execução dos serviços.
Em decisão monocrática no processo nº 2726/2026, o conselheiro relator Jailson Viana de Almeida ordenou ao secretário de Estado da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, que interrompa o Pregão Eletrônico nº 90204/2025/SUPEL/RO até nova deliberação da Corte.
A determinação impede qualquer ato destinado ao prosseguimento da licitação, incluindo julgamento de propostas, habilitação de empresas, adjudicação, homologação, contratação e emissão de ordem de serviço. O descumprimento poderá resultar em sanções, inclusive multa.
O secretário deverá comprovar a suspensão ao Tribunal em até dois dias úteis, contados do recebimento da decisão. Também terá de encaminhar, no prazo de 15 dias, a íntegra do processo administrativo que fundamentou a contratação.
A apuração começou a partir de uma denúncia da empresa Ecofort Engenharia Ambiental Ltda. A empresa questionou a suficiência dos estudos e das informações disponibilizadas para que os interessados pudessem calcular seus custos e formular propostas.
Entre os problemas apontados estão a falta de detalhamento dos custos de operação da frota, a definição insuficiente das condições logísticas e dúvidas sobre o dimensionamento das quantidades estimadas de resíduos.

A representante também contestou a remuneração prevista exclusivamente por quilograma, diante da estrutura operacional permanente exigida pelo edital. Segundo a empresa, essa combinação poderia comprometer a viabilidade das propostas caso os custos necessários à manutenção dos serviços não estivessem adequadamente contemplados.
Outros questionamentos envolvem o dimensionamento e a distribuição dos custos de mão de obra, a composição dos preços estimados, as condições de armazenamento e conservação dos resíduos classificados no Subgrupo A3 e as exigências de qualificação técnica.
A denúncia também aponta deficiência no planejamento da passagem do contrato atualmente vigente, nº 343/PGE-2021, para a futura contratação. Para a empresa, as respostas da Administração às impugnações e aos pedidos de esclarecimento não foram suficientes para resolver as dúvidas apresentadas.
Na avaliação da representante, essas circunstâncias poderiam comprometer a concorrência, a execução das propostas pelos preços ofertados e a economicidade da contratação.
Ao analisar a documentação, a Coordenadoria Especializada de Controle Externo do TCE identificou elementos suficientes para o aprofundamento da apuração e recomendou a suspensão do pregão.
O relatório técnico registrou indícios de deficiência no orçamento, especialmente em relação aos custos operacionais da frota, e ausência de parâmetros mínimos para o planejamento logístico dos serviços.
A equipe também apontou questionamentos sobre a exigência de concomitância dos atestados utilizados para comprovar a capacidade técnico-operacional das empresas, insuficiência de informações sobre o armazenamento e a conservação dos resíduos do Subgrupo A3 e falta de planejamento suficientemente detalhado para a transição entre os contratos.
Com base nesses elementos, o relator acolheu o pedido de urgência e determinou que o procedimento preliminar passe a tramitar como representação. A medida considera a plausibilidade dos questionamentos e o risco de prejuízo à apuração caso a licitação prossiga.
Para subsidiar a análise, a Sesau deverá apresentar estudos técnicos preliminares, termo de referência, pesquisas de preços, memórias de cálculo, planilhas orçamentárias, manifestações técnicas e jurídicas e respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento, além dos demais documentos da contratação. O não envio no prazo estabelecido também poderá resultar em multa.
O secretário poderá apresentar manifestação sobre os fatos no prazo de 15 dias. A decisão determina, ainda, a intimação do Ministério Público de Contas.
A suspensão tem caráter provisório. Os indícios apontados serão examinados durante a instrução do processo, sem que a medida represente uma conclusão definitiva sobre as irregularidades ou a responsabilidade dos envolvidos.