TCE suspende licitação de R$ 33,9 milhões da educação de Rondônia

Redação Plenário

Decisão aponta exigências técnicas potencialmente restritivas e falhas na pesquisa de preços; Secretaria de Educação deve interromper o pregão e comprovar o cumprimento em até cinco dias

Da redação O Plenário

Na última segunda-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 33.930.216,36 da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), destinada à contratação de uma solução de segurança para seus sistemas e aplicações na internet.

A medida foi adotada após análise preliminar identificar especificações técnicas potencialmente restritivas à concorrência e indícios de deficiência na pesquisa de preços.

A decisão do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva impede o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 212/2026/SUPEL/RO, no estágio em que se encontrar, até nova deliberação do Tribunal.

O secretário de Estado da Educação, Massud Jorge Badra Neto deverá adotar imediatamente as providências necessárias para interromper o procedimento. A decisão também determina que o cumprimento da medida seja comprovado ao TCE no prazo de até cinco dias.

O pregão prevê a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de uma solução de Web Application Firewall, conhecida pela sigla WAF. Em termos práticos, a ferramenta funciona como uma barreira de proteção dos sistemas eletrônicos da Seduc contra acessos maliciosos, ataques e outras ameaças provenientes da internet.

A apuração teve origem em uma denúncia da empresa Ozônio Telecomunicações Ltda., que questionou as condições estabelecidas no edital. Segundo a representante, as especificações do Termo de Referência teriam sido estruturadas com características correspondentes ao equipamento F5 BIG-IP rSeries r5600, dificultando ou inviabilizando a participação de fornecedores com soluções tecnicamente equivalentes.

A empresa também alegou que o documento utiliza nomenclaturas e requisitos específicos e contém cláusulas que impediriam o emprego de determinadas tecnologias oferecidas por fabricantes concorrentes. Essas condições, conforme a denúncia, poderiam restringir a disputa.

Outro ponto questionado é a reunião, em lote único, de equipamentos e serviço de proteção em nuvem, com exigência de integração por uma “console única”. A representante contestou ainda a proibição de participação em consórcio e de subcontratação.

Suspensão do TCE de licitação milionária na educação. (Foto: Divulgação – DO)

O possível superdimensionamento da solução também integra as alegações. Segundo a Ozônio, não teriam sido apresentadas métricas e memórias de cálculo suficientes para justificar as capacidades exigidas na contratação.

Em relação ao orçamento, a empresa apontou inconsistências na pesquisa de preços, que teria sido elaborada a partir de três cotações de revendedores de soluções distintas. Algumas dessas soluções, de acordo com a representante, não atenderiam às próprias especificações previstas no edital.

A denúncia inclui, ainda, questionamentos sobre a utilização do sistema de registro de preços e a condução do procedimento. Entre eles estão a republicação do pregão sem a correção das falhas anteriormente contestadas, a divulgação de respostas a impugnações e pedidos de esclarecimento às vésperas da sessão pública e supostas contradições entre o edital e o Termo de Referência.

Ao examinar o caso, a unidade técnica do TCE considerou que a matéria está dentro da competência do Tribunal e que os elementos apresentados são suficientes para justificar uma ação de controle.

Na análise preliminar, o Tribunal destacou a existência de um número elevado de especificações técnicas potencialmente restritivas, sem justificativas suficientes identificadas no Estudo Técnico Preliminar. Somados aos indícios de deficiência na pesquisa de preços, esses elementos fundamentaram o aprofundamento da apuração.

Uma consulta ao Portal da Transparência do Estado, realizada em 25 de setembro de 2026, mostrou que o pregão permanecia em andamento, na fase de resposta às impugnações apresentadas pelos interessados.

A suspensão foi concedida em caráter de urgência, antes da manifestação da parte contrária, diante da plausibilidade dos questionamentos e do risco associado à continuidade da licitação.

A medida é provisória e não representa uma conclusão definitiva sobre as irregularidades apontadas ou sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos. Essas questões dependerão do aprofundamento da análise pelo Tribunal de Contas.

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