TCE mantém suspensa licitação em Vilhena de R$ 10,68 milhões

Redação Plenário

O TCE de Rondônia determinou que a Prefeitura de Vilhena mantenha suspensa a seleção de uma organização para gerir o Centro de Reabilitação. A contratação prevê R$ 10,68 milhões por 12 meses. (Foto: Divulgação)

Chamamento para gestão do Centro de Reabilitação apresenta indícios de falhas nos custos, nos indicadores e na pontuação das propostas

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a manutenção da suspensão do Chamamento Público nº 002/2026/SEMUS, da Prefeitura de Vilhena, para selecionar uma organização social que assumirá a gestão do Centro Especializado em Reabilitação (CER).

Segundo a representação, o edital prevê R$ 10.688.779,44 para 12 meses, com repasses de R$ 890.731,62 por mês. A decisão é do conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, no processo nº 01421/26.

A apuração começou após representação do Instituto de Apoio à Família (IAFA). A equipe de fiscalização identificou indícios de falhas nos parâmetros de produtividade, nas planilhas de custos e na pontuação das propostas.

Entre os achados estão modelos de orçamento sem definição de uso, falta de critérios para os custos de implantação e divergências entre pontos, subtotais e soma geral. Os indicadores também não permitiriam comparar os resultados com os recursos disponíveis para a gestão.

A Prefeitura já havia interrompido o procedimento por iniciativa própria, com suspensão em 24 de agosto de 2026. O Tribunal vedou a retomada até nova deliberação, mas permitiu providências internas para corrigir o edital.

O relatório não confirmou as alegações sobre falta de clareza na cessão de profissionais, contradição na vistoria e exigências excessivas de experiência, nos termos apresentados pelo instituto.

O presidente da Comissão de Licitação, Kim Mansur Yano, deverá comprovar o cumprimento da ordem em 10 dias úteis, sob pena de multa. Fernando da Silva Teixeira, assessor executivo e membro da comissão, terá 15 dias após a citação para apresentar justificativas e documentos sobre as falhas apontadas.

O relator também determinou a ciência ao prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior e retirou o sigilo do processo.

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