TCE suspende capacitações de R$ 4,5 milhões da Seduc após indícios de sobrepreço e direcionamento

Redação Plenário

Centro Político e Administrativo do Governo de Rondônia, onde fica a Seduc. (Foto: Secom Gov Ro)

Contratação da Febracis Porto Velho previa atender 758 servidores sem licitação; decisão também impede pagamentos à empresa e determina apuração dos preços e da escolha da fornecedora

Da redação O Plenário

Na última terça-feira (29-09-26), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão de capacitações previstas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em uma contratação direta estimada em R$ 4.497.432,81.

A medida foi adotada após o Ministério Público de Contas (MPC) apontar indícios de sobrepreço, possível direcionamento à marca e falta de comprovação dos requisitos necessários para contratar sem licitação.

O procedimento previa a contratação da empresa Costa Desenvolvimento Pessoal e Profissional Ltda., identificada na decisão como Febracis Porto Velho, para oferecer cursos presenciais a 758 servidores. As formações seriam realizadas em duas modalidades: Formação de Líderes (ML5) e Formação em Gestão de Pessoas com Perfil Comportamental (FGPC).

A decisão monocrática do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no processo nº 03174/26, também determina que a Seduc se abstenha de praticar quaisquer atos destinados ao pagamento da empresa.

O secretário de Estado da Educação, Massud Jorge Badra Neto, ou seu substituto, deverá suspender imediatamente as capacitações e comprovar o cumprimento da ordem em até 15 dias após tomar ciência da decisão, sob pena de multa.

Preço “estranho”

A representação foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Segundo o órgão, o processo teve origem em uma proposta comercial encaminhada pela própria empresa à Seduc e passou por sucessivos redimensionamentos até chegar ao atendimento de 758 servidores.

Um dos principais questionamentos envolve a formação do preço. Conforme o MPC, a estimativa da despesa teria sido baseada essencialmente na proposta da fornecedora, sem pesquisa suficiente para demonstrar sua compatibilidade com o mercado.

A representação relata que a própria Administração teria registrado que os valores apresentados eram provenientes da proposta particular, sem constituir preço de mercado aferido pela Secretaria.

Também questiona a justificativa de redução do valor unitário em razão da escala da contratação, que não teria sido acompanhada de uma composição dos custos.

Segundo o MPC, o Estudo Técnico Preliminar reconheceu que não estava demonstrada a compatibilidade dos preços com critérios de razoabilidade e economicidade. Já o Mapa de Riscos classificou como extremo o risco de contratação acima dos valores praticados e indicou que o ajuste não deveria ser formalizado até a devida demonstração dos preços.

O órgão informou ainda ter identificado referências de contratação pública recente da mesma rede franqueada com valores inferiores, apesar de a proposta da Seduc envolver uma quantidade maior de participantes. Na avaliação do MPC, essa diferença reforça os indícios de sobrepreço.

Capacitações previstas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em uma contratação direta eram estimada em R$ 4.497.432,81. (Foto: reprodução – DO)

Exclusividade

Outro ponto central da apuração é a justificativa para a contratação por inexigibilidade de licitação.

De acordo com a representação, o próprio Estudo Técnico Preliminar reconheceu a existência de um mercado amplo de serviços de capacitação e a viabilidade de realizar uma disputa entre fornecedores.

O MPC também destacou que a exclusividade apresentada diz respeito ao uso da marca Febracis em Rondônia, e não à prestação de serviços de capacitação. Para o órgão, os documentos não demonstrariam suficientemente a inviabilidade de competição nem a razão da escolha da empresa, levantando indícios de direcionamento à marca.

A comprovação da notória especialização da fornecedora também foi questionada. Segundo o MPC, os elementos apresentados se referiam predominantemente à franqueadora e à rede Febracis, sem demonstrar de forma suficiente a experiência específica da Costa Desenvolvimento Pessoal e Profissional Ltda., constituída em 2022.

A representação acrescenta que alguns atestados de capacidade técnica foram emitidos em favor de outras pessoas jurídicas. Outros, conforme o órgão, não comprovariam experiência em capacitações presenciais nas instalações do contratante com dimensão e características semelhantes às pretendidas pela Seduc.

Comunicação urgente

A proximidade do início das atividades fundamentou o pedido de urgência. Embora a contratação ainda não tivesse sido formalizada, havia um cronograma para começar as capacitações no fim de setembro.

No dispositivo da decisão, o Tribunal menciona início programado para 29 de setembro de 2026 e determina a suspensão dos cursos no estágio em que se encontrassem.

A urgência levou o conselheiro a ordenar que o secretário fosse comunicado ainda na primeira hora daquele dia, inclusive por e-mail, WhatsApp e telefone. Os contatos e o horário da comunicação deveriam ser registrados no processo.

O Tribunal também determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo aprofunde a investigação sobre a estimativa da despesa, a justificativa dos preços, os indícios de sobrepreço, a especialização da empresa e a alegada inviabilidade de competição.

A suspensão foi concedida em análise preliminar, antes da manifestação da parte contrária. A decisão não representa uma conclusão definitiva sobre as irregularidades apontadas ou sobre a responsabilidade dos envolvidos, questões que serão examinadas durante a instrução do processo.

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