TCE suspende licitação de R$ 93,5 milhões para hospital de Guajará-Mirim

Redação Plenário

O TCE suspendeu o edital da Sesau para contratar uma organização social para gerir o Hospital Regional Dr. Júlio Pérez Antelo. (Foto: G1 Ro)

Seleção para gestão do hospital de Guajará-Mirim foi interrompida após questionamentos sobre custos, estudos e metas de atendimento

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão do edital da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para contratar uma organização social que assumirá a gestão do Hospital Regional Dr. Júlio Pérez Antelo, em Guajará-Mirim.

 A seleção tem valor estimado de R$ 93.542.330,45. A decisão do conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, no processo nº 3238/2026, impede o recebimento e o julgamento de propostas, a homologação e a assinatura do contrato até nova deliberação.

A representação foi apresentada pela Mittel S.A., empresa responsável pela gestão de emergência do hospital. Ela questiona a demonstração de vantagem na mudança do modelo de administração, os estudos que sustentam a escolha e o possível descumprimento de determinações do TCE no processo nº 01737/2018, sobre a mesma unidade.

Também aponta falta de comprovação da participação do Conselho Estadual de Saúde na definição do modelo.

Licitação da Sesau prevê mudança na gestão hospitalar

A Mittel afirma ainda que o edital reduz as metas de atendimento em comparação com os serviços hoje executados, sem demonstrar os efeitos da alteração sobre custos e operação. Na análise preliminar, a equipe de fiscalização identificou elementos para aprofundar a apuração.

O relator considerou que os indícios e o risco de assinatura do contrato justificam a suspensão, sem julgamento definitivo das irregularidades.

O secretário de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, deverá comprovar a interrupção do procedimento em até cinco dias e encaminhar, no mesmo prazo, a íntegra do processo de contratação, sob pena de multa.

Ele poderá apresentar manifestação em até 15 dias. O Tribunal retirou o sigilo dos autos, determinou a comunicação ao controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, e autorizou diligências para dar continuidade à análise.

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