TCE apura contrato de frota em Guajará-Mirim de R$ 4,3 milhões

Redação Plenário

O TCE de Rondônia determinou a fiscalização da contratação para gestão e manutenção dos veículos da Prefeitura de Guajará-Mirim. (Foto: Divulgação)

Fiscalização examinará aumento de 25% e prorrogação; Tribunal adiou análise de suspensão por falta de documentos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia abriu fiscalização sobre o contrato de gestão e manutenção da frota da Prefeitura de Guajará-Mirim, cujo valor passou de R$ 3.461.880,00 para R$ 4.327.350,00 após um acréscimo de 25%.

A decisão do conselheiro relator Paulo Curi Neto, no processo nº 02377/26, decorre de denúncia sem identificação do autor à Ouvidoria. O acordo com a empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnologia Ltda. inclui peças, rastreamento, monitoramento e telemetria.

A contratação ocorreu por adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio de municípios do sul de Minas Gerais. Segundo a equipe de fiscalização, os documentos no Portal da Transparência não permitem verificar se a escolha trouxe vantagem à Prefeitura nem se os preços correspondem aos do mercado da região.

Embora haja justificativa para o aumento, os técnicos não localizaram dados sobre consumo e demanda que sustentem a aplicação integral do percentual.

O primeiro aditivo acrescentou R$ 865.470,00 ao ajuste. Depois, o segundo prorrogou a vigência por 12 meses e renovou as quantidades no patamar ampliado, com término previsto para 22 de abril de 2027.

A fiscalização também examinará se a necessidade que motivou o acréscimo permaneceu e se havia vantagem em mantê-lo na renovação. Os elementos disponíveis ainda não permitem confirmar as irregularidades relatadas.

Paulo Curi Neto adiou a análise do pedido de suspensão até a conclusão da instrução, por falta de documentos para avaliar os requisitos da medida. A equipe técnica alertou que restringir a execução ou os pagamentos nessa fase poderia comprometer os serviços da frota.

O relator autorizou a requisição de informações, determinou a notificação do prefeito Fabio Garcia de Oliveira e retirou o sigilo do processo, com proteção dos dados resguardados por lei.

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